FGRS - Fundo Garantidor contra Riscos Sistêmicos

PERGUNTAS FREQUENTES

O QUE É O FGRS?

O Fundo Garantidor contra Riscos Sistêmicos (FGRS) é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, instituída e mantida pela Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção contra Riscos Patrimoniais (AAAPV).

QUAL A FINALIDADE DO FGRS?

Proteger, no caso de insolvência de uma Entidade de Autogestão de Planos de Proteção contra Riscos Patrimoniais (EAPP) filiada, os associados e/ou cooperados que utilizam o sistema proteção mútua para cobertura de seu patrimônio. Na prática, caso uma EAPP filiada entre em estado de insolvência, o FGRS atuará cobrindo os eventos de perda parcial, total ou roubo/furto que estejam abertos e ainda não indenizados, sempre agindo de acordo com os limites de garantia ordinária previstos no Regulamento Interno.

QUAIS OS BENEFÍCIOS QUE O FGRS TRAZ AO MERCADO?

Segurança para todos os envolvidos no sistema de Proteção Mútua do Brasil. Com o advento do fundo, os associados e/ou cooperados das EAPPs filiadas possuem uma garantia necessária, porém inédita nesse segmento, o que trás mais credibilidade e melhora a percepção do mercado com relação às Mútuas.

QUAL O VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES FEITAS AO FGRS?

O fator de contribuição é de 0,00525% sobre o valor de tabela FIPE do veículo. Exemplificando: um automóvel avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) terá a contribuição estipulada em R$ 1,57 (um real e cinquenta e sete centavos).

ENQUANTO NÃO HOUVER UTILIZAÇÃO DO FGRS, O QUE SERÁ FEITO COM OS RECURSOS EM CAIXA?

Os valores disponíveis em caixa serão rentabilizados através de um fundo de investimentos do qual o FGRS é o titular de todas as quotas. A política de investimentos adotada está prevista no Estatuto Social do FGRS e deverá ser seguida à risca.

QUAL A LIGAÇÃO DO FGRS COM A AAAPV?

Embora sejam duas instituições distintas, a AAAPV é a criadora e mantenedora do FGRS, por esse motivo, somente serão aceitos no FGRS EAPPs que sejam filiadas à AAAPV.

O FGRS ATUARÁ SOMENTE EM CASOS DE INSOLVÊNCIA?

Na cobertura das garantias ordinárias, sim. O FGRS também realizará o monitoramento das EAPPs filiadas com o intuito de acompanhar a saúde financeira e propor medidas a serem adotadas com o intuito de reduzir os riscos de insolvência.

QUEM DECLARA A INSOLVÊNCIA DE UM EAPP FILIADA?

A própria EAPP filiada. Obviamente, o FGRS terá à sua disposição ferramentas que possibilitem saber que determinada EAPP está indo para um caminho de risco, mas a função do fundo, nesse caso, será de advertir a EAPP para que a insolvência seja evitada.

QUAIS MECANISMOS DE DEFESA CONTRA FRAUDES O FGRS TEM A SUA DISPOSÇÃO?

Como já citado anteriormente o FGRS terá, à sua disposição, ferramentas que possibilitarão o acompanhamento da saúde da operação das EAPPs filiadas, tendo acesso aos dados necessários para realizar o Cálculo de Probabilidade de Ruína. Além disso, haverá um corpo técnico com profissionais capacitados para analisar e auditar esses dados e, dessa forma, prevenir fraudes. O FGRS também pode, de acordo com seu Regulamento Interno, instalar auditoria a qualquer tempo para apurar as operações da EAPP filiada no que diz respeito à sua saúde financeira e risco de insolvência. O FGRS, detectando uma conduta que coloque em risco a operação da EAPP filiada poderá, com base em critérios técnicos, advertir a mesma e indicar uma mudança de postura. Caso a EAPP não adote as recomendações do FGRS e continue agindo de maneira a colocar em risco sua operação, o FGRS poderá, seguindo as normas estatutárias e regimentais, proceder com a exclusão da EAPP, cabendo recurso e direito ao contraditório a ser exercido pela mesma.

O FGRS TEM PODER DE INTERVENÇÃO, COMO POR EXEMPLO O DE DECRETAR DIREÇÃO FISCAL NUMA EAPP FILIADA?

Não. O FGRS pode auditar, advertir, instruir e até mesmo excluir, mas nunca interferir de forma ativa na gestão de uma EAPP filiada, a não ser que a EAPP em questão procure o FGRS para declarar sua insolvência e acionar o mesmo para que os seus associados e/ou cooperados com eventos abertos possam receber as garantias ordinárias, respeitando os limites para cada tipo de evento e veículo estipulados no Regulamento Interno.

APÓS DETERMINADO TEMPO CONTRIBUINDO, AS EAPP FILIADAS PODERÃO EFETUAR RESGATES DOS VALORES DEPOSITADOS NO FGRS?

Não. O FGRS é constituído para amparar os associados e/ou cooperados no caso de insolvência. As contribuições são feitas nesse sentido e o objetivo não é se tornar um investimento. O FGRS é similar às próprias mútuas filiadas nesse aspecto: quando um associado e/ou cooperado deseja se desligar ou passa algum tempo sem utilizar os benefícios da proteção mútua, o mesmo não possui o direito de solicitar o recebimento dos valores já pagos, pois durante o período em que ele contribuiu, ele estava amparado. A situação é a mesma.

AS MÚTUAS VÃO CONTRIBUIR ETERNAMENTE PAR AO FGRS?

Não. De acordo com o Regulamento, quando o fundo atingir 2% da FIPE EXPOSTA, as contribuições serão interrompidas e assim permanecerão enquanto o nível se mantiver em 2% da FIPE exposta.

PODERÁ HAVER UM OUTRO DESTINO PARA O FUNDO NO FUTURO?

Sim. A intenção dos fundadores – e isso ficou consignado na ata de fundação – é que, num futuro a médio prazo, quando o FGRS estiver suficientemente robusto ele se transforme em uma resseguradora. Então, cada participante será acionista dessa futura sociedade anônima, proporcionalmente ao seu quinhão de contribuições vertidas para o FGRS.